Importância da pensão alimentícia
O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, aos pais, compete o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Em caso de divórcio ou dissolução da união estável, os pais tem que dividir as despesas dos filhos menores. Esta obrigação de pagar pensão alimentícia é de extrema importância para o menor, já que se trata de uma forma garantir a sobrevivência digna da criança.
Em se tratando de filho menor, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, de modo a abranger despesas com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação.
QUAL O VALOR DA PENSÃO?
O valor da pensão não é exatamente 30 % do salário do genitor. O valor correto será aplicado para cada caso concreto, levando-se em conta alguns fatores, como por exemplo a necessidade da criança e a possibilidade do genitor. Se não houver um acordo entre as partes, o juiz vai avaliar e decidir.
PRECISO REGULARIZAR?
Sim. Por mais amigável que seja o divórcio, é preciso regularizar judicialmente ou extrajudicialmente.
Porque preciso regularizar? Se, no futuro o pagador da pensão atrasar ou parar de pagar, é possível cobrar na justiça com o risco do pagador ter seus bens penhorados, ou até ser preso. Não vai ter aquela explicação: “este mês foi ruim para mim!” ou “estou com outra pessoa e estou gastando muito”.
O pagador também tem a garantia que não será injustamente cobrado a mais. É importante lembrar que o valor pode ser revisado a qualquer momento a pedido de qualquer parte.
Por isso, não espere os problemas e as brigas acontecerem. Regularize tudo e tenha a sua tranquilidade e garantia resguardada.
NÃO COBRO PARA DAR UMA SIMPLES ORIENTAÇÃO!!
Sou advogado e atuo em todo o Rio de Janeiro - Meu WhatsApp: (21) 99892-1569