O QUE É O INVENTARIO? SEMPRE SERÁ NECESSÁRIO? POSSO EVITAR?

Com o falecimento de uma pessoa, seus bens são transferidos para os seus herdeiros. Por isso se torna necessário a abertura do inventário. O inventário é o processo que vai organizar os bens e as dívidas do falecido e vai garantir a distribuição mais justa dos seus bens. Só assim se pode transferir um bem para o nome do herdeiro.

 

 

Então porque as pessoas tem tanto medo do inventário?
 
 
 
INVENTÁRIO É CARO?
 
Para colocar na ponta do lápis tudo que se gasta no inventário, primeiro temos que avaliar tudo que se perde não fazendo inventário. Por exemplo:
 
· Um imóvel fica irregular e desvalorizado em mais ou menos 40% sem o inventário.
 
· Um possível comprador não poderá comprar com financiamento de banco.
 
· Se o novo possuidor tiver uma emergência e precisar de um empréstimo, não poderá dispor do imóvel para a garantia.
 
· No dia que precisar regularizar (e um dia vai!) vai ter que pagar a multa do ITCD.
 
· Com o passar das gerações (filhos, netos, bisnetos), vão começar as brigas.
 
 
 
Agora vamos fazer as contas dos gastos do Inventário:
 
· ITD (ITCMD), o valor varia para cada estado

 

· Gastos com as certidões
 
· Custas judiciais ou cartorárias
 
· Honorário do advogado, que varia de acordo com o valor dos bens e a complexibilidade do caso.
 
 
Bem, já deu para ver que sai muito mais barato fazer o inventário.
 
Só a desvalorização do imóvel irregular em 40% já saiu mais caro que fazer o inventário e ter o imóvel regularizado. Sem contar com os outros problemas que um imóvel irregular pode causar. Se, em caso de doença ou outro problema que precise de um empréstimo, não será possível dar o imóvel em garantia.
 
 
 
MAS SEMPRE TEREI QUE FAZER INVENTÁRIO?
Se o falecido não tiver bens o inventário é dispensável. O mesmo ocorre se o falecido já fez a partilha em vida, seus herdeiros não vão precisar fazer o inventário e vão economizar muita dor de cabeça!
 
 
O QUE É “PARTILHA EM VIDA”?
Fazendo a partilha em vida, a economia é com os honorários advocatícios, custas judiciais, Valores gastos nas certidões, tempo que se perde no inventário (anos) e o valor do ITCD (ITD) que já foi pago pelo falecido quando fez a partilha em vida. As brigas não vão acontecer porque cada um já sabe o que recebeu.
 
 
CONCLUSÃO:
Sempre que for possível, faça a partilha em vida e poupe seus herdeiros da dor de cabeça que é um inventário.
 
Se você é herdeiro e o falecido possui bens, faça o inventário em até 60 dias e tenha a sua vida toda regularizada e tranquila. Na falta de inventário os problemas podem até demorar, mas vão chegar.
 
 
NÃO COBRO PARA DAR UMA SIMPLES ORIENTAÇÃO!!
 
 

Escrito por Dr. Waldemiro Machado da Silveira

Sou advogado e atuo em todo o Rio de Janeiro - Meu WhatsApp: (21) 99892-1569

 

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