NÃO COBRO PARA DAR UMA SIMPLES ORIENTAÇÃO!!
Alguns casais decidem por si mesmos como ficará as questões pertinentes ao divórcio, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos, pensão alimentícia e a questão das visitas de maneira informal, entendendo que um simples acordo é melhor do que entrar com um processo de divórcio judicial ou extrajudicial.
Acontece que esse “contrato de boca”, deixa ambos extremamente vulneráveis por viverem nessa informalidade, pois não há nenhum documento, nada que prove o que foi combinado.
Na verdade, o único meio eficaz para garantir o cumprimento desse acordo é pela via judicial ou extrajudicial.
Um casal que divide o patrimônio sem fazer a transferência documental do valor que será de um e do outro, caso algum deles se envolva em outro relacionamento, adquira novos bens, tenha novos filhos/herdeiros, pode ter muitos problemas na hora de uma partilha desses bens.
Isso vale também para a pensão.
Como não houve uma formalidade do divórcio, nem da pensão, nem de nada relacionada a essa dissolução, fica difícil da ex pedir esse valor em atraso, pois não tem nada que comprove esse acordo e nem o valor, não houve uma regulamentação da pensão.
Há também casos em que o ex ou a ex dificultem as visitas, não cumprindo com o que combinou de forma verbal, daí, o ex-cônjuge poderá entrar com o pedido de divórcio na tentativa de regularizar o divórcio e a pensão.
Havendo uma regularização no processo de divórcio, juntamente com a guarda e visitas, pensão e divisão dos bens evitaria toda essa dor de cabeça, e consequentemente resolveria todas essas questões.
Já dá para ter uma noção da importância de regularizar o divórcio de forma judicial ou extrajudicial, e todas as questões pertinentes que envolvam essa separação.
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